terça-feira, 17 de novembro de 2009

:: Nova lei da entrega passa a valer em São Paulo ::

A partir de agora, todos os estabelecimentos deverão informar os clientes o dia e horário exato da entrega das mercadorias

A partir desta sexta-feira, 13 de novembro, todos os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo passam a ser obrigados a informar aos clientes o dia e horário em que a entrega da mercadoria será realizada.

O projeto de Lei, que já havia sido aprovado, entra em vigor nesta sexta-feira e promete punições para os estabelecimentos que descumprirem a determinação. Pela regra, qualquer empresa que realize serviços de entrega deverá entregar um formulário ao cliente, no ato da compra, especificando a data e o horário que as compras chegarão em sua residência. A lei também vale para as compras feitas pela internet ou por telefone.

De acordo com a autora do projeto, a deputada estadual Vanessa Damo (PMDB) o objetivo da medida é facilitar a vida do cliente, que, sabendo a data exata da entrega, poderá se programar para recebê-la, não necessitando mais ficar na dependência e à espera dos prazos da loja.

Pela Lei, os estabelecimentos que não cumprirem a regra serão punidos com uma multa que poderá variar entre R$ 212 e R$ 3 milhões. Os consumidores que, a partir de agora, tiverem problemas com as entregas, poderão recorrer diretamente a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP).

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